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FÓRUM CONTÁBEIS

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funcionaria coloca a empresa na justiça por alegar esta grav

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:05

bom dia a todos


funcionaria demitida termino antecipado do contrato de trabalho coloca a empresa na justiça por alegar esta gravida.
neste caso quais as opções da empresa?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:09

Bom dia,

Deixa ver se compreendi bem, a empresa é quem antecipou o termino do Contrato de Trabalho e depois descobriu-se que a empregada estava grávida e ajuizou reclamação trabalhista?

Acredito que se for isso, a única opção para a empresa é um acordo, ou reintegrar a funcionária pagando todos os meses deste período, ou ainda, apenas pagar todo esse período até o final da estabilidade e os reflexos na TRCT, caso fique comprovado que realmente estava grávida quando foi demitida.

Att.,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:07

Sergio Fernandes Junior

bom dia


sim a empresa antecipou o contrato de trabalho da funcionaria!
neste caso é opcional a reintegração?a empresa poderá pagar os valores referente a estabilidade e nao reintegra-la?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:16

Michele , Bom Dia!

E como o Sergio comentou acima, não tem muito o que fazer não, ja vi um caso desse jeito a solução foi pagar todos os direito pra ela, mais parcelado um acordo que foi feito e não reintegrar ela, até porque voltar novamente a funcionaria vem toda cheia de direito e querendo ou não acaba criando um clima chato na empresa com os demais funcionarios

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:28

Boa tarde Michele,

Exatamente, pode optar por não reintegrá-las, mas terá de pagar todos os direitos deste tempo. Geralmente o melhor a fazer é o acordo na primeira ou na segunda audiência no TRT.

Forte abraço.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:06

Pessoal,

boa tarde

existe alguma maneira da empresa se resguardar,
a clt informa que não pode solicitar o exame de gravidez na entrada,e na saída?

outra coisa caso reintegramos o funcionária á empresa,poderá ser em outra função?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:00

Michele

O exame de gravidez pode sim ser solicitado na rescisão do contrato como medida de segurança para os dois lados.

Quanto à reintegração, ela chegou a abrir processo mesmo, vcs receberam a notificação ou apenas falou que ia entrar na justiça?

Se ela já entrou só resta a empresa aguardar a audiência e pagar as verbas que o Juiz determinar, se ela ainda não abriu processo sugiro reintegrá-la imediatamente, pode sim ser em outra função mais branda.

Verifique com o Sindicato a posição deles à respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:10


obrigado a todos pela atençao

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:45

Prezados, Boa Tarde!

Pegando so o gancho do assunto gostaria de tirar uma duvida sobre a questão de funcionaria gravida for resolvido da melhor forma possivel, tem uma funcionaria na empresa que a mesma esta gravida e todo dia e uma doença diferente que ela inventa, de manha esta enjoada não vai trabalhar, no outro dia de tarde não vai trabalhar porque esta com dor de cabeça, se ela sentir uma dor na unha vai embora, a mesma esta usando a gravidez para não ir trabalhar ou quando esta na empresa não faz suas obrigações, mesmo ela tendo essa estabilidade posso dar uma carta de advertencia nela sobre esse comportamento dela?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:01

Daniel Albuquerque

Empregada gestante não é intocável, muitas pensam que sim e fazem isso....

Se ela faltar e não apresentar atestado pode descontar, se cometer erros pode advertir, se der mais de 15 dias de atestados deverá afastar pelo INSS, se cometer falta grave pode demitir por justa causa etc etc etc....



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:11

Karina Louzada ,

E complicado pois como você falou so porque esta gestante ela e intocável, mais assim as faltas dela não e direto, exemplo ela falto hoje de tarde manha vem trabalhar mais de tarde ja não vem por ai vai ai ja na outra semana ela inverte, mais esta sendo descontado as faltas dela pois ate agora a mesma não apresentou um atestado medico

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:26

caros colegas estou com este mesmo problema
ela faltou quatro dias,e me apresentou uma declaração de acompanhamento da irma dela que tb esta gravida
nesta semana faltou um dia e meio

a justiça do trabalho acaba ajudando com este tipo de comportamento também!

atualmente não tem nada para ela fazer fica sentada o dia inteiro no celular e os outros funcionários tem que trabalhar pra sustentar tudo isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:50

Boa tarde colegas!

Vejam o que diz a lei;

CLT, Art. 392.
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Bem colocado pela amiga Karina Louzada, a gestante não é intocável ou seja ela não pode fazer o que quiser e a empresa ficar refém da situação, cabe aos superiores imediato levar as situações adversas para o RH tomar conhecimento e agir dentro da lei, evitando qualquer desconforto para ambas as partes.

Vejam o que pode levar a uma justa causa nos casos praticados.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Fredson Lopes

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:58

Fredson Lopes

boa tarde


declaração de acompanhamento da irma dela nao tem nada na lei que obrigue a empresa a recepcionar ???

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:07

Michele, boa tarde!

Declaração de comparecimento ou acompanhamento não exime o trabalhador dos descontos em seu salário, uma vez que a CLT trata como falta justificada aquela que tem a apresentação de atestado médico quando for o caso. Cabendo assim a empresa adotar uma postura para esses casos.

Sugestão:

Nº1= Compensação de horas ausente;
Nº2= Descontos das faltas;
Nº3= Abonar as faltas.

Veja:
www.contabeis.com.br

www.empregoenegocio.com.br

Fredson Lopes

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:14

Fredson Lopes

optamos em descontar
como disse anteriormente;nada tem para ela fazer,ela foi demitida por nao se encaixar no perfil da empresa.

agradeço sua atençao

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:57

Prezados, Bom Dia!

Na soma dos atestados medicos a funcionaria gravida atigiu mais de 15 dias dentro do prazo de 60 dias, posso afastar a mesma pelo auxilio doença?!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:39

Daniel Albuquerque, bom dia!

Passado os 15 dias o empregador deve encaminhar o trabalhador para auxilio doença.

veja:
Soma de atestados médicos
www.empresario.com.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 16:42

Daniel Albuquerque

boa tarde


como vc esta fazendo essa contagem?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:48

Michele ,

Dentro do prazo de 60 dias estou somando os atestados, sendo que os atestados que ela esta apresentando na empresa são com cid diferentes.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:50

Daniel Albuquerque

tenho um caso parecido
são vários atestados com cid diferente.

a "obreira" foi reintegrada por esta gestante.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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