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Socio faleceu tem direito a salario parcial

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:58

Bom dia.
Preciso de uma ajuda.

Tem um cliente me avisou que um dos socios faleceu e por meu conhecimento nao tem direito a rescisão. O cliente me fez uma pergunta se pode colocar no contra cheque só os dia trabalhado que é 17 dias. Que saber se por lei da CLT pode. Para eu explicar para o cliente.

obrigado.

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