
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe as férias de um colaborador vence em 16/11/2015 eu posso dar 30 dias de férias a partir de 03/11/2015?Ou Devo esperar vencer?
Existe alguma legislação que fala sobre isso?
respostas 6
acessos 444
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe as férias de um colaborador vence em 16/11/2015 eu posso dar 30 dias de férias a partir de 03/11/2015?Ou Devo esperar vencer?
Existe alguma legislação que fala sobre isso?
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
É o primeiro período aquisitivo que irá vencer?
Atenciosamente,
Leticia.
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão, ele já trabalha há 5 anos na empresa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ana Carolina Rodrigues
Pode conceder sim.
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Ana Carolina Rodrigues
Como o período dele vencerá durante o gozo das férias não vejo problemas quanto a isso, a questão mesmo é quando a empresa quer conceder meses antes do funcionário adquirir o direito, daí em caso de rescisão não poderá descontar nada e ainda pode ter que pagar novamente...
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalObrigada Karina!!!!!!!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade