
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
De forma geral, se o aviso prévio será de 33, 36 ou 42 dias quando será o pagamento da rescisão, quando o aviso for trabalhado?
Se o sindicato alegar que após os 30 dias tudo que passar for indenizado, nesse caso, quando será o pagamento da rescisão?
Meu entendimento é que eu pague logo termine o prazo do aviso indenizado ou não os dias além dos 30 dias.
Ex. aviso trabalhado 30 dias com 6 dias indenizado (indenizar 6 dias de acordo sindicato), pagarei no 37º dia.
O sindicato (categoria específica) alega que será no prazo do 31º dia o pagamento da rescisão.
Qual é o correto ou qual é embasado na jurisprudência ou lei equiparada?
Aguardando, obrigada!