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Aviso Prévio mais de 30 dias quando será o pagamento?

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:15

Bom dia

De forma geral, se o aviso prévio será de 33, 36 ou 42 dias quando será o pagamento da rescisão, quando o aviso for trabalhado?

Se o sindicato alegar que após os 30 dias tudo que passar for indenizado, nesse caso, quando será o pagamento da rescisão?

Meu entendimento é que eu pague logo termine o prazo do aviso indenizado ou não os dias além dos 30 dias.
Ex. aviso trabalhado 30 dias com 6 dias indenizado (indenizar 6 dias de acordo sindicato), pagarei no 37º dia.

O sindicato (categoria específica) alega que será no prazo do 31º dia o pagamento da rescisão.

Qual é o correto ou qual é embasado na jurisprudência ou lei equiparada?

Aguardando, obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:29

Alessandra Souza, bom dia!


CLT, Art. 477

Quando do aviso trabalhado:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

Quando aviso indenizado:

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:55

Bom dia Fredson

Quanto a esses prazos não tenho dúvida, o que preciso ter certeza é quando o sindicato adota um critério diferenciado (sem constar na convenção) de que se o funcionário for trabalhar o aviso, independente da escolha de redução, tudo que passar de 30 dias será indenizado e que o pagamento não é no final do prazo da projeção do aviso, digamos assim. E sim, o pagamento deverá ser no 31º dia. O que no meu entendimento não está correto.

Obrigada, mesmo assim.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:06

Alessandra Souza,

O correto é:

Exemplo 1:

Aviso trabalhado mais de um ano = 33 dias prazo para pagamento, primeiro dia útil ao termino dos 30 dias!

Aviso indenizado mais de um ano = prazo para pagamento, 10º dia a contar da data de notificação!

Caso o sindicato adote outros critérios, é interessante acatar para evitar transtornos.

Fredson Lopes

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