Emilson Robson Guimaraes, bom dia!
Sim quando se passa o período aquisitivo, entra-se no período concessivo, se nesse período ocorrer a rescisão essas férias será indenizadas + 1/3, alem das férias proporcionais e + 1/3 proporcional, o 13º será proporcional assim como o saldo de salario dos dias trabalhados.
CLT,
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Espero ter ajudado..