B. Oliveira, bom dia!
O correto é efetuar o desconto da semana que faltou no mês corrente, quando mensalista!
Veja:
Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.
www.empresario.com.br
Espero ter ajudado..