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Férias Proporcionais sobre a Lei 12506/11

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:46

Bom dia...

Em uma rescisão o colaborador fora admitido em 01/02/2008 e desligado em 01/09/2015 (aviso prévio trabalhado)
Calculando 3 dias a cada ano, são 21 dias.

As férias dele será proporcional à 07/12, alem dos 21 dias de aviso ele ainda terá a proporcionalidade referente à projeção da lei???

Muito Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:53

Carla

Conforme o colega Fredson postou acima, esses dias do aviso indenizado contam como tempo de serviço servindo como base de férias e ainda do 13° salário, portanto mais 1/12 para cada verba.

A baixa na CTPS tbm deve considerar esses dias projetados e não somente os 30 dias que foram trabalhados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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