
Carla
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia...
Em uma rescisão o colaborador fora admitido em 01/02/2008 e desligado em 01/09/2015 (aviso prévio trabalhado)
Calculando 3 dias a cada ano, são 21 dias.
As férias dele será proporcional à 07/12, alem dos 21 dias de aviso ele ainda terá a proporcionalidade referente à projeção da lei???
Muito Obrigada.