Elaine de Possani
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Gostaria de saber se o funcionário perder o cartão de ponto a empresa pode descontar o valor do cartão dele? Se sim onde encontro por escrito?
Obrigada!
respostas 2
acessos 4.978
Elaine de Possani
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Gostaria de saber se o funcionário perder o cartão de ponto a empresa pode descontar o valor do cartão dele? Se sim onde encontro por escrito?
Obrigada!
Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEsse tipo de desconto em valor consta em alguma cláusula no contrato de trabalho? Tem autorização por escrito?
Artigo 462 da CLT : empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalElaine, boa tarde.
Além do que a colega acima mencionou,
O empregado assumiu que foi ele que perdeu o cartão de ponto?
Isso porque ele pode alegar que não foi ele.
A empresa tem como provar?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade