
Tacide Marrar Veras da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia colegas!
Estou com uma grande complicação referente a uma GFIP que foi feita de uma reclamação trabalhista.
Na Ata da conciliação está da seguinte forma:
28,0542% Natureza salarial - 6733,00 (com incidência de contribuição previdenciária)
71,9458% Parcelas indenizatórias: 6x
3000,00 DANOS MORAIS
1184,00 FGTS 40%
2960,00 FGTS
4258,00 FÉRIAS+1/3 FÉRIAS
1065,00 AVISO PRÉVIO
4800,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CUSTAS DE 480,00
O que fizemos? Foi feito uma GFIP no código 650 e gerado a GPS e feito o pagamento de 1.951,21 com base no valor de 6733,00 de Natureza salarial. O TRT não conheceu esse pagamento, porque entendeu que devíamos ter feito 6 GFIP's (recolhendo em cima do valor de 1122,20 o INSS).
Minha dúvida: o que eu faço para compensar esse valor nas GFIP'S? Estou simulando as GFIP's para reenviar, porém o campo de compensação não fica ativo!
Preciso muito da ajuda dos colegas! Aguardo!
Desde já, agradeço a todos.
Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)