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ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Carla Cortez dos Santos

Carla Cortez dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 12:07

oi amigos, estou precisando da ajuda de vocês, qual o percentual é correto para o adiantamento de salário (vale) 30%? tenho caso que adiantaram quase o salário todo pode? por favor me ajude. desde já agradeço. um abraço

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 12:14

Olá Carla: Inexiste dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder adiantamento salarial ao empregado. Havendo essa previsão, e seu correspondente percentual, no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria, a empresa deverá obedecê-los.

Convém ressaltar que, caso a empresa já venha concedendo adiantamento salarial aos empregados por força de acordo ou convenção coletiva ou mesmo por liberalidade , não poderá suprimi-lo, pois caracterizaria alteração contratual em prejuízo do empregado, sendo esta alteração considerada nula (CLT, artigo 468).

Alerte-se que o documento coletivo da respectiva categoria deverá ser consultado acerca da questão.

Em qualquer outro caso será considerada mera liberalidade de empresa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 12:51

Olá Carla.

Complementando a resposta do Paulo, em geral os acordos Coletivos trabalham em cima do percentual de 40%, como o Paulo já citou é necessário verificar o acordo coletivo, porém não é possível o adiantamento integral de salário, por conta dos encargos previdenciarios e outros descontos que sejam devidos, já que o adiantamento integral geraria um
contracheque negativo, o qual não haveria saldo para descontos dos encargos.
Um abraço

Sonia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 12:17

Bom dia, a empresa pode fazer um adiantamento integral do salário do funcionário, sendo que na convenção coletiva o percentual é de 40 %? E se a empresa já vem fornecendo adiantamento superior a esse percentual poderá a partir de agora fazê-lo pelo percentual correto? Desde já agradeço atenção.

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