x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 933

dispensa por justa causa e multa do artigo 477

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 20:06

Boa Noite, Se alguem já passou por isto e puder responder eu agradeço. Mandei uma funcionária embora por JUSTA CAUSA. Ela estava furtando dinheiro. Mas ela não quer assinar a rescisão e já se passou o prazo para pagamento do saldo de salário de direito dela. Tenho que pagar a multa do artigo da CLT (477). E recentemente descobri que ela está grávida, a pouco tempo juntei as provas que ela estava furtando, e não se passou um mês AINDA, para que não ocorra o perdão Tácito, vou fazer um boletim para me assegurar, de uma ação trabalhista. Mas como ela tem 02 anos para recorrer a justiça do Trabalho, E se ela acionara a justiça? Eu tenho alguma chance? Se alguém já teve algo parecido se puder responder agradeço.

Obrigado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:17

Paulino dos Reis Freitas

Neste caso de demissão por justa causa é sempre bom homologar no sindicato ou MTE.

Quanto às verbas rescisórias vc poderia ter depositado tudo na conta dela e enviar AR informando tal depósito, assim não perderia o prazo.

Quanto a possibilidade dela acionar a justiça sempre tem, mas vc fez o certo, juntou provas do fato, isso por si só já garante sua defesa.

A gestante não pode ser demitida sem justa causa apenas, o pedido de demissão e a dispensa por justa causa podem ocorrer normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 12:21

Karina Obrigado pela ajuda, mas você sabe se eu sou obrigado a pagar a multa do Artigo da CLT, por estar atrasado o pagamento das verbas rescisórias? Mesmo estando já feito o Caged por Justa Causa e a rescisão?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 13:29

Paulino dos Reis Freitas

Sim, se o prazo venceu deve-se pagar a multa a ela!

O que tem o CAGED e a Rescisão? Vc quer alterar o motivo da dispensa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade