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Acidente de trabalho X contribuição sindical

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 15:41

Mariza

A contribuição sindical é referente ao ano trabalhado, nesse caso vc não desconta os anos anteriores, pois ele não trabalhou, agora a de 2008 é devida e deve ser descontado no segundo mês do seu retorno.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:50

Olá!


"agora a de 2008 é devida e deve ser descontado no segundo mês do seu retorno."


O desconto em questão, será no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho - Conforme art 602, da CLT.

Foi criado um tópico muito bacana sobre o tema, Contribuição Sindical dos Empregados - Resumão., pelo colega Wilson.

Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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