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LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:52

Pessoal preciso de um auxílio!

Nosso programa está em manutenção e eu preciso calcular o valor do adicional noturno de um funcionário. Essa folha de pagamento recebi de outro contador e antes estava tentando fazer pelo nosso sistema e não estava batendo os valores.

Segue os dados:
Trabalho das 17:00 as 01:00 de segunda a sexta com o salário de R$ 1.635,00.

O que dá de adicional noturno isso?
Se possível, mostre o procedimento de como calcular, quero ver se monto uma planilha pra me facilitar

Desde já muito obrigado

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:54

Lucas,

Para o calculo é necessário saber qual a porcentagem determinada para o pagamento do adicional noturno, geralmente ele é estipulado em convenção coletiva.

Aguardo.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:58

Boa tarde.

Quando não é discriminado na CLT, usar como base o artigo 73 da CLT:

Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

Atenciosamente,
Letícia.

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:04

No § 1º, você pode me esclarecer?

Por exemplo, o funcionário acima que eu informei, de acordo com essa legislação faz, diariamente, 2 horas noturnas, correto ?
Essas 2 horas eu devo considerar cada hora como 52 min e 30 seg, totalizando 1 hora e 45 min de hora noturna. É isso ?

Desde já muito obrigado pela atenção

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:04

Neste caso, temos:

Salário base: $ 1.635,00
Trabalho noturno: 22h ~ 1h (3 horas)

$ 1.635,00 / 220 = $ 7,43 (valor hora)

$ 7,43 * 20% = $ 1,49 (valor do acréscimo da hora noturna a 20%)

Então o valor da hora noturna dele é $ 8,92 (sendo: $ 7,43 + $ 1,49)

Neste caso o funcionario faz 3 horas noturna por dia, sendo o calculo do adicional:

R$ 1,49 * 3 = $ 4,47 ao dia.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:20

Lucas,

Neste caso não muda pra você, apenas tem que saber que a hora noturna trabalhada não é considerada 60 minutos, e sim 52m30.

O que exceder é hora extra.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


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