Amanda, boa tarde!
Segue as orientações do colega Pedro Baschiera Neto, e veja também o que diz a legislação:
CLT,
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
Na pratica muitas coisas não são obedecidas e as empresas acabam correndo esse risco, visto que o descumprimento da legislação traz penalidades ao infrator.
Se você tem interesse em se desligar da empresa pode exigir seus direitos impondo o que a legislação diz (é o correto) outrora ficara vulnerável a um desligamento, pois a empresa estando errada pode achar que você esta resistindo a uma imposição (desonesta). Resumindo, bater de frente só resultara em uma reclamatória trabalhista, se é isso que quer vai em frente, coso contrario assine e continue no seu emprego, pois não esta nada fácil ai fora como sitado pelo colega, abraços.