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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:17

Boa tarde Edvalda e Patrycya.

Pelas minhas contas a experiência venceu dia 01.08.2008 e nesse caso o rescisão seria normal. Lembrando que só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada conforme preceitua o artigo 481 da CLT.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:08

Você tem razão Patrycya, eu errei os calculo, porem agora a coisa muda de figura uma vez que o empregado trabalhou além do tempo da experiencia, o contrato passou a ser por tempo indeterminado, cabendo portanto, o aviso prévio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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