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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:46

Pessoal,

Estou fazendo uma rescisão com os seguintes dados:

afastamento: 09/08/2008 (Indenizado)
Salário: 415,00
Faltas: 19

o sistema gerou um valor negativo de INSS, esta correto?
ele pegou 124,50(Saldo Salário) - 262,83(Faltas)= - 138,33 * 8% = - 11,07

Como faço neste caso? devo excluir o evento de INSS?

Obrigada

Patrícia

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 08:28

Bom dia!!

Patricia, se o trabalhador esta se desligando em 09/08/2008, essas faltas sao do mes anterior (julho) e do mes de agosto??

Sugiro que lance a quantidade de faltas que zere o saldo de salário , e consequentemente nao terá INSS.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:26

Ola..

então, neste caso o empregador vai ficar no prejuizo..
Sugiro..
desconte apenas as faltas que der pra descontar no saldo de salario ate zerar....

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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