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Encerramento Contrato de Experiência

Christhyane Kelly Mariano

Christhyane Kelly Mariano

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:17

Bom dia,

Tenho um funcionário que está em experiência no contrato de trabalho e já cumpri 45 dias e a empresa irá dispensar faltando 26 dias para encerrar o outro período de 45 o que devo pagar para ele, e ele tem direito para sacar o FGTS e qual código eu lançou no afastamento pela Caixa Econômica .

Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:16

Christhyane Kelly, bom dia!

O empregado tem direito às verbas rescisórias a que fez jus até o momento da demissão - 13º férias proporcionais, saldo de salários, comissões, horas extras... - além de uma indenização no valor da metade dos dias faltantes para terminar o contrato. Ou seja, se faltavam 26 dias para findar, a indenização será no valor equivalente a 13 dias. a rescisão se dará como "rescisão de contrato de trabalho antecipada pelo empregador"

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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