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Faltas x Férias

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:52

Bom dia!

Temos um funcionário que irá tirar suas férias. Ao lançar no sistema os dias de gozo foi acusado que o funcionário tem 08 dias de faltas, sendo assim só terá direito a 24 dias de gozo.

Pergunta:

Estas 08 faltas foram descontadas no contracheque deste funcionário. Mesmo sendo descontadas as faltas o funcionário perde o direito de receber 30 dias ? Ou como foram descontadas o mesmo tem direito dos 30 dias?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Luma Almeida

Luma Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:59

Bom dia Dominique,

Conforme o artigo 130 da CLT, as faltas reduzem os dias de férias.



Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 11:07

Carla Marlene Freitag Lausmann Lopes Luma Almeida


Então mesmo as faltas terem sido descontadas na folha eu devo seguir este sistema de escalonamento e apenas dar 24 dias e não 30 ?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:21

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Sim!

As faltas durante o período aquisitivo serão descontadas mensalmente no contra cheque, mas deverão ser somadas e aplicadas à tabela, veja neste link:

cetconsultores.com.br


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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