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Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 09:17

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária).

A matrícula da empresa será feita:

simultaneamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou

perante a SRP, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no CNPJ, inclusive a obra de construção civil.

A unidade matriculada será identificada pelo CNPJ ou certificado de matrícula com número cadastral básico de caráter permanente (CEI - Cadastro Específico do INSS).

A matrícula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agências da previdência social. O contribuinte deve informar os dados necessários de acordo com a atividade exercida.

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