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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro de Funcionário

Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:29

Caros colegas,

Preciso registrar um funcionário que foi contrato (um) 1 mês antes da empresa ser constituída.
Minha dúvida é se devo registra-lo no dia em que realmente foi contratado ou após a data de constituição da empresa?

Agradeço à atenção.


Denis Rodrigues

Contador
Denis Rodrigues
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:47

Denis Rodrigues de Souza

Denis, mas como isso aconteceu? O funcionário trabalhou onde nesse mês?

Isso não pode acontecer, se vc registrá-lo antes da empresa ser constituída nesse período não havia empresa, então o registro seria falso......

Registre-o na data de abertura da empresa...mas ainda assim, antes de iniciar atividades seria necessário o alvará de funcionamento.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pedro Baschiera Neto

Pedro Baschiera Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:52

Como assim ele foi contratado mas não foi registrado?

Não vejo como registrar um funcionário com a data em que a empresa nem tinha sido constituída.

Eu no seu lugar faria um contrato para esse primeiro mês (pra tentar se resguardar) e registro a partir da constituição da empresa. Inclusive já acerta o salário desse 1º mês, 13º, férias + terço, tudo com recibo pra não ter problemas depois (ou ter menos).

Att,

Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:32

Karina Louzada
É porque a empresária, contratou uma secretária, abriu a clinica depois que me procurou para abrir a empresa. Informei que o procedimento estava errado, porém, empresário acha que pode tudo. rss

Pelas informações que consegui, realmente o registro do funcionário deverá ser após a data da constituição da empresa.


Obrigado pela atenção.

Contador
Denis Rodrigues
Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 08:04

Karina Louzada
bom dia!

Estou com uma dúvida, caso possa me ajudar, fico agradecido.

1º Fato: Estou fazendo um registro de um funcionário que foi contratado dia 05/11/2015 com salário fixo de R$ 851,00 e Insalubridade de R$ 167,40 ou seja, Totalizando R$ 1.018,40.

2º Fato: Como ele trabalhou apenas 26 dias, vou pagar apenas R$ 737,62 de salário fixo e 167,40 de insalubridade, ou seja, Totalizando R$ 905,02.

A dúvida é a seguinte:
Devo fazer o recolhimento de FGTS sobre o total do 1º fato ou 2º fato?

Desde já agradeço.

Contador
Denis Rodrigues
Denis Rodrigues de Souza

Denis Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 08:55

Karina Louzada
Maiara

Então, fiz o procedimento certo.
Tinha feito mas gerou dúvidas quanto ao assunto.

Srtas. Muito obrigado


O bom, é poder contar com colegas de profissão.


Denis Rodrigues

Contador
Denis Rodrigues

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