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Quebra de caixa

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:07

Bom dia!
Tenho dois clientes de ramos diferentes em que a Convenção Coletiva prevê o pagamento de quebra de caixa e em ambas as convenções têm a seguinte observação: "ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado, para qualquer efeito legal."
Desta forma, entendo que sobre este valor não incidem INSS, FGTS, IRRF... Gostaria de saber se esta interpretação está correta.
Outra dúvida é a respeito do 13º salário, se este adicional de quebra de caixa faz base para média de valores?

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