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Quando pode haver desconto em Folha Salarial em caso de Erro

Elzio Alves

Elzio Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:27

Olá,

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida, um amigo causou um prejuízo a empresa onde trabalha, por desatenção e ou descuido ele fez com que vários litros de leite viesse a perder (coalhar), o prejuízo extrapola o valor do seu salário mensal.

Gostaria de saber o que a lei diz nesse caso, pois não foi um erro proposital, onde ele agiu de má fé, mas foi uma imperícia e desatenção por parte dele.

O salário que ele recebe atualmente é por volta de 1470, a empresa lhe pagou somente 290 reais, o problema ocorreu a 15 dias atras, a empresa agiu corretamente em descontar por volta de 80% do seu salário? Sendo ele pai de família e dependente do seu salário....

Segundo pesquisas que fiz, o correto seria descontar no máximo 70% do salário independente se foi má fé ou descuido desintencional. Porém queria saber, a empresa ta correta em descontar mesmo ja tendo passado metade do mês?

Caso não conste nada em contrato, no caso não sendo intencional a falha, e no caso também não relataram nada no contra-cheque, somente cobraram, ele teria direitos em cobrar da empresa que desconte somente parte da divida? que parcele?ele tem esse direito ou independente dele aceitar ou não, ele terá que aceitar o proposto pela empresa? o desconto dos 80%....

.....porque com base no art. 82 da CLT e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, que deve ser respeitado o limite de desconto de no máximo 70% (setenta por cento) do salário auferido pelo empregado no mês, devendo o mesmo receber, ao menos, 30% (trinta por cento) de seus vencimentos.

Mas queria saber se não tem alguma brecha que obrigue a empresa a parcelar esse "desconto em folha"....

Agradeço a todos que responderem,

Att,

Elzio Alves

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:29

Boa tarde Elzio!

Realmente o empregado não pode receber menos que 30% de seu salário em espécie, por isso que a maioria das empresas fazem adiant. quinzenal, de 30% do salário bruto..

Se ele não teve isso, precisa ver na Convenção Coletiva se fala alguma coisa a respeito ou ir no sindicato, contanto se a empresa souber disso poderá demiti-lo, sem justa causa...

É uma coisa complicada, pois se houvesse dolo da parte dele a empresa ia demiti-lo por justa causa.. então seria interessante ele sentar e conversar como RH da empresa e expor a situação que hoje ele se encontra financeiramente e tentar reverter isso para parcelas...


Caso o problea não sendo resolvido, ai seria caso de uma ação trabalhista.... mas não vejo ser uma boa opção, pelo menos ele estando empregado..


Sds

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Elzio Alves

Elzio Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:26

Olá Eduardo Molinari , Obrigado pela resposta.

A situação é delicada sim, você acredita que o sindicato ajudaria em que nesse caso? A empresa ta no direito de cobrar os 70% e não aceitar menor parcela que 70% do salario?

Eu considero que a empresa esta errando/pecando em 3 pontos, O não pagamento dos 30% do salario, a não citação em contrato sobre esse desconto, a não citação desse desconto em contra-cheque, acrescentaria mais 1 ainda, a falta de bom senso em não aceitar negociar e parcelar.

Mas é complicado, não sei que caminho indicar ele, até porque ele depende do salário para pagamento de dividas.

Att,

Elzio Alves

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 07:29

Bom dia Elzio!

Realmente é complicado, mas veja bem, tem duas situações:

1 - Ou ele acata isso e tenta se virar para quitar as dívidas e mês que vem ele começa a acertar a vida dele (afinal tem o 13º que vai ajuda-lo), ou;

2 - Ele vai no sindicato ou um advogado e denuncia a empresa por não ter recebido pelo menos 30% do salário bruto;

Veja, bem, na maioria das empresas existe um Regulamento Interno e pode ser que nele conste que quando um funcionário trouxer prejuízos para a empresa a mesma poderá descontar isso de uma só vez....

E isso não pode ser mudado, apenas discutido na esfera judicial (reclamação trabalhista)... Conforme postei, seria interessante ele sentar com o RH e expor a situação e solicitar um parcelamento do total ou então um empréstimo parcelado do valor descontado (isso é perfeitamente legal)... e aguardar a posição da empresa... Se ela estiver irredutível, opção 1 ou 2.


Sds

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