Elzio Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) RedeOlá,
Boa Tarde,
Tenho uma dúvida, um amigo causou um prejuízo a empresa onde trabalha, por desatenção e ou descuido ele fez com que vários litros de leite viesse a perder (coalhar), o prejuízo extrapola o valor do seu salário mensal.
Gostaria de saber o que a lei diz nesse caso, pois não foi um erro proposital, onde ele agiu de má fé, mas foi uma imperícia e desatenção por parte dele.
O salário que ele recebe atualmente é por volta de 1470, a empresa lhe pagou somente 290 reais, o problema ocorreu a 15 dias atras, a empresa agiu corretamente em descontar por volta de 80% do seu salário? Sendo ele pai de família e dependente do seu salário....
Segundo pesquisas que fiz, o correto seria descontar no máximo 70% do salário independente se foi má fé ou descuido desintencional. Porém queria saber, a empresa ta correta em descontar mesmo ja tendo passado metade do mês?
Caso não conste nada em contrato, no caso não sendo intencional a falha, e no caso também não relataram nada no contra-cheque, somente cobraram, ele teria direitos em cobrar da empresa que desconte somente parte da divida? que parcele?ele tem esse direito ou independente dele aceitar ou não, ele terá que aceitar o proposto pela empresa? o desconto dos 80%....
.....porque com base no art. 82 da CLT e orientação jurisprudencial SDC 018-TST, que deve ser respeitado o limite de desconto de no máximo 70% (setenta por cento) do salário auferido pelo empregado no mês, devendo o mesmo receber, ao menos, 30% (trinta por cento) de seus vencimentos.
Mas queria saber se não tem alguma brecha que obrigue a empresa a parcelar esse "desconto em folha"....
Agradeço a todos que responderem,
Att,
Elzio Alves