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Férias coletivas

JEFFERSON M

Jefferson M

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:25

Olá pessoal!

Estou com uma grande dúvida a respeito de como funciona o direito de férias para funcionário com menos de um ano na empresa. Isso porque, foi admitido no dia 05/01/2015 e a empresa entrará em férias coletivas de 22/12/2015 a 03/01/2016. (13 dias). Segundo a gerente, terei apenas esses 13 dias de férias e começará um novo período aquisitivo.

Gostaria portanto de saber ou se vou ter direito à apenas esses 13 dias, ou se eu vou perder os outros dias que teria direito (que pelo meus cálculos seria 14 dias), ou se poderei tirar os demais dias (14 dias) em uma data posterior.

Gostaria muito que vocês me ajudasse a esclarecer essa minha dúvida. Aproveitando, queria saber se a empresa pode obrigar um determinado funcionário com menos de um ano também a tirar férias (sem ser férias coletivas).

Desde já agradeço pela atenção.

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:39

Jefferson M

Veja do artigo 129 ao 145

CLT Planalto

É bem explicado o direito a férias e férias coletivas.
Resumidamente o funcionário tem direito a 2,5 dias de férias por mês trabalhado (lembrando que deve-se observar a proporcionalidade, caso haja).

Se por acaso (um exemplo) a empresa tire férias coletivas de 15 dias e o funcionário tem 20 dias de direito, serão 15 dias de férias e 5 dias de abono, pois é vedado o funcionário gozar férias em um período menor que 10 dias.

Mas é sempre recomendado consultar o sindicato da categoria.

Espero ter ajudado!

Bianca Hidalgo

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