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Quando se pode dispensar um professor?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 11:06

Bom dia a tds,

A cliente, responsável por 1 pequeno estabelecimento de ensino basico, esta querendo dispensar 1 professor, mas nos perguntou quando que poderia fazer isso, visto que a convenção dos professores há uma clausura de multa caso dispense em certo período.
Eis q eu pego a convenção, leio, e não entendo nada. Ligo p/ o sindicato dos empregados, e se recusam a responder alegando que como sou "empresa" tenho q falar com o patronal. Ligo p patronal e este se recusa a responder, visto que a empresa não esta cadastrada lá por que não paga guias patronais. Eu surto?

Abaixo o que a bendita clausura fala, eu entendi mais ou menos que só pode avisar até 31/12. Por favor quem entender ou já souber me diga:

CLÁUSULA 8ª - Notificação de Dispensa do Professor:
Os estabelecimentos, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverá notificá-lo, até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data em que começa o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na CLT e na legislação complementar.
8.1 – A referida multa não se aplicará aos professores que tenham seus contratos rescindidos no curso do período letivo, a partir do início do 2º mês.
8.2 – O professor que por qualquer razão deixar de cumprir com suas obrigações contratualmente assumidas, após ter recebido o comunicado do empregador a que se refere o caput desta cláusula não perceberá a respectiva multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.3 – Cumpre ao professor comunicar, contra recibo, ao estabelecimento qualquer mudança de endereço.
8.3.1 – Reputar-se-ão válidas as notificações enviadas para o endereço constante da ficha de registro de empregado assinada pelo professor.
CLÁUSULA 9ª - Notificação/Pedido de Demissão
O professor, quando não desejar manter o contrato de trabalho com o estabelecimento no início do ano letivo vindouro, deverá notificar o empregador, até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo ano letivo escolar, da data em que começa o aviso prévio legal.

SinproRio


Grato


Alguem????

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 11:14

Olá Marlon Barros
Bom dia,

Lendo o texto:

A multa caberá quando o professor for notificado da demissão após 31/12 e antes do 2º mês do ano letivo.

Att,

Vânia Zaniratto

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