Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a tds,
A cliente, responsável por 1 pequeno estabelecimento de ensino basico, esta querendo dispensar 1 professor, mas nos perguntou quando que poderia fazer isso, visto que a convenção dos professores há uma clausura de multa caso dispense em certo período.
Eis q eu pego a convenção, leio, e não entendo nada. Ligo p/ o sindicato dos empregados, e se recusam a responder alegando que como sou "empresa" tenho q falar com o patronal. Ligo p patronal e este se recusa a responder, visto que a empresa não esta cadastrada lá por que não paga guias patronais. Eu surto?
Abaixo o que a bendita clausura fala, eu entendi mais ou menos que só pode avisar até 31/12. Por favor quem entender ou já souber me diga:
CLÁUSULA 8ª - Notificação de Dispensa do Professor:
Os estabelecimentos, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverá notificá-lo, até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data em que começa o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na CLT e na legislação complementar.
8.1 – A referida multa não se aplicará aos professores que tenham seus contratos rescindidos no curso do período letivo, a partir do início do 2º mês.
8.2 – O professor que por qualquer razão deixar de cumprir com suas obrigações contratualmente assumidas, após ter recebido o comunicado do empregador a que se refere o caput desta cláusula não perceberá a respectiva multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.3 – Cumpre ao professor comunicar, contra recibo, ao estabelecimento qualquer mudança de endereço.
8.3.1 – Reputar-se-ão válidas as notificações enviadas para o endereço constante da ficha de registro de empregado assinada pelo professor.
CLÁUSULA 9ª - Notificação/Pedido de Demissão
O professor, quando não desejar manter o contrato de trabalho com o estabelecimento no início do ano letivo vindouro, deverá notificar o empregador, até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo ano letivo escolar, da data em que começa o aviso prévio legal.
SinproRio
Grato
Alguem????