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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário não recebeu o salário até agora.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 15:00

Francycleyde Alves, boa tarde!

Instrução Normativa SRT nº 1 de 07/11/1989

Publicado no DO em 13 nov 1989
Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o artigo 465 da CLT;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.281, de 07 de dezembro de 1984 (D.O.U. de 12.12.1984) e,
Considerando que o sábado é dia útil,

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=74146

MULTAS ADMINISTRATIVAS TRABALHISTAS


Atraso-Pagamento de Salário CLT art. 459 § 1º Art. 4º Lei 7.855/89 160,0000

Por empregado prejudicado


http://www.professortrabalhista.adv.br/Multas_Trabalhistas.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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