
Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, um funcionário me ligou e disse que não tinha recebido seu salário até hoje 10/11/2015, o que acontece com o empregador?
Desde já agradeço.
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Francycleyde Alves
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, um funcionário me ligou e disse que não tinha recebido seu salário até hoje 10/11/2015, o que acontece com o empregador?
Desde já agradeço.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Francycleyde Alves, boa tarde!
Instrução Normativa SRT nº 1 de 07/11/1989
Publicado no DO em 13 nov 1989
Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do § 1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o artigo 465 da CLT;
Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.281, de 07 de dezembro de 1984 (D.O.U. de 12.12.1984) e,
Considerando que o sábado é dia útil,
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=74146
MULTAS ADMINISTRATIVAS TRABALHISTAS
Atraso-Pagamento de Salário CLT art. 459 § 1º Art. 4º Lei 7.855/89 160,0000
Por empregado prejudicado
http://www.professortrabalhista.adv.br/Multas_Trabalhistas.htm
Espero ter ajudado..
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