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ALEXSSANDRO VIEIRA DE ANDRADE

Alexssandro Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:25

Bom dia.

De acordo com o Art. 74, § 2ºda CLT - Consolidação das Leis Trabahistas, o empregador com mais de 10 funcionários está obrigado a registrar o horário de entrada e de saída, bem como os intervalos, porém deixa claro que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Portanto, não exige que seja feito eletronicamente. Caso a empresa opte por utilizar meios eletrônicos, estes deverá estar de acordo com a Portaria 1510, de 21 agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segue texto da CLT na íntegra:

Art. 74 – ....

§ 1º - ...

§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Espero ter ajudado

Alexssandro Vieira de Andrade
Contador
CRC ES-019409/O-2
Iúna/ES
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:41

Boa tarde.

De acordo com a lei, sim.
Veja:

"Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

Atenciosamente,
Letícia.

ALEXSSANDRO VIEIRA DE ANDRADE

Alexssandro Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:12

Victor,

O registro de ponto só é obrigatório a partir de 11 funcionários.


Letícia,

O registro de ponto poderá ser feito manual, mecânico ou eletrônico. Não necessariamente estará obrigado ao ponto eletrônico.

Att,

Alexssandro Vieira de Andrade
Contador
CRC ES-019409/O-2
Iúna/ES
Úrsula Kaara

Úrsula Kaara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:14

Olá Colegas, bom dia!

Tenho um cliente no Ramo de Engenharia Consultiva, e eles estão fazendo cotação de controle de ponto remotamente, ou seja, através de aplicativos nos celulares dos profissionais.

Vocês já ouviram falar sobre? A empresa que está vendendo o produto garante que está de acordo com a portaria do M.T.E 373 e possui registro, antes no site do M.T.E eu conseguia verificar uma listagem de empresas com registro, agora não encontro mais essa lista.

Alguém sabe me dizer se há algum impedimento jurídico trabalhista sobre esse controle de ponto?

Agradecida pela atenção

Úrsula Kaara

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