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pagamento de rescisão

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:09

Boa tarde

Uma empregada domestica pediu a demissão só que não vai cumprir os 30 dias . Vai cumprir 18 dias
Quando eu tenho que pagar a rescisão .
Como vou descontar 12 dias e pago a rescisão no 30 trigésimo dia ou no 18 décimo oito dia , quando será o seu ultimo dia de trabalho
att

CLEIDE

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:02

Cleidelini Rodrigues, boa tarde!

Do pagamento das verbas rescisórias;

CLT, Art. 477 -

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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