x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.850

Feriados em Escala 12/36

Bruna Fernanda

Bruna Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:01

Boa tarde!!

Prezados, me surgiu uma dúvida:

Tenho colaboradores (porteiros) em escala 12/36. Para trabalho em feriado, devo computar as horas trabalhadas somente no dia do feriado, ou durante suas 12 horas trabalhadas?

Por exemplo:
Colaborador 1: Trabalhou das 07:00 às 19:00 (no dia do feriado) = 12:00 HE 100%
Colaborador 2: Trabalhou das 19:00 às 07:00 (iniciou no dia do feriado e saiu no dia seguinte) = 05:00 HE 100%

Está correto?

Agradeço desde já!!

Bruna Fernanda

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:22

Bruna Fernanda, boa tarde!

Perfeito, sera computadas as horas 100% aquelas que esteja dentro do correspondente dia *(feriado), no caso de trabalho noturno ou escala 12/36, que acabam acontecendo muitas das vezes o colaborador trabalha em dois dias distintos para cumprir sua jornada.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:03

Bruna .. boa tarde, fiz um questionamento desse alguns dias atrás, e a orientação que tive de uma colega do fórum foi que:
**
Neto

A informação que obtive da COAD quando fiz uma consulta sobre este assunto foi que devemos considerar o início da escala, então se o funcionário iniciou a escala em um dia que é feriado paga-se horas extras para a escala integral, mesmo no dia seguinte não sendo feriado, já no caso onde a escala inicia em dia comum e termina em feriado nada deverá ser pago de adicional.
Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira - Departamento Pessoal - Vitória-ES **

Eu particularmente concordo com o ponto dela e o sigo ..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:07

Neto, boa tarde!

Eu descordo desse entendimento, uma vez que a CLT protege o trabalhador e se for aplicada essa regra o trabalhador terá prejuízos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:17

Fredson, entendo seu ponto de vista, porem pode acontecer dele ser beneficiado também..
Ex: Entrou dia 13/11 as 22:00 e saiu dia 14/11 as 10:00
dia 13 foi feriado, o mesmo estará sendo beneficiado nesse caso...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade