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Com ou sem clausula assecuratória Contrato de Experiência.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:48

Boa tarde pessoal

Registrei uma funcionária em Contrato de Experiência 45 dias + 45 dias em 13/10/2015
A mesma pediu demissão em 11/11/2015 (16 dias antes de encerrar os primeiros 45 dias).

Quando for elaborar o Termo de Rescisão, devo colocar:
-TIPO DE RESCISÃO: Rescisão sem justa causa iniciativa do empregado
-TIPO DE RESCISÃO CAGED: Desligamento por iniciativa do empregado
-TIPO DE AVISO PRÉVIO: Não trabalhado

Creio que até aqui estou certo, não é! ou não?

Minha dúvida vem logo abaixo:

-TIPO DE CONTRATO: Contrato de Trabalho prazo determinado COM CLAUSULA e SEM CLAUSULA assecuratória.

Qual devo selecionar para sair discriminado no Termo de Rescisão? COM CLAUSULA ou SEM CLAUSULA assecuratória.

Quando usar uma e outra ou quando não usar?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:26

Bom dia Valmir

Esta cláusula fala do art. 479 e 480 da CLT, pegue o contrato de experiencia da pessoa e leia, se em seu conteúdo constar lá e o contrato estiver devidamente assinado incluindo a prorrogação já não serão mais 16 dias para o término do contrato.
Se a prorrogação não estiver assinada aí sim considere apenas os 16 dias.
Se houver o sistema irá lançar uma multa que seria 50% do valor dos dias que faltam para encerrar a experiencia.
Tipo da rescisão: RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIENCIA
Rescisão antecipada: a pedido do empregado
Tipo de contrato: a sua dúvida que precisa vistoriar o contrato impresso


E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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