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Desconto de vales em valor da rescição trabalhista

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:16

Boa Tarde Pessoal!

Vamos temos uma funcionária que a mesma possui 1.700,00 de vale, a rescição trabalhista da mesma da o total de 1.500,00 posso abater todo o vale na rescição?
A rescição pode ser feita com saldo zerado?

Como faço esse vale pra levar ao sindicato?
Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:58

Ana, boa tarde.
Você precisa verificar junto ao sindicato se poderá fazer esse desconto no total, lembrando que a rescisão não poderá ficar negativa, pode-se ficar zerada.

Em se tratando de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, os descontos não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do art. 477 da CLT.

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