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Desistir do "acordo" de demissão

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:44

Boa Tarde!!!


Estou com a seguinte situação: um funcionário veio pedir um "acordo" no final de outubro, a empresa aceitou em demiti-lo, para poder sacar o fundo e encaminhar o seguro desemprego. Porém hoje passados 15 dias da assinatura do aviso o funcionário me liga dizendo que desistiu da demissão (dizendo que se a empresa demiti-lo ele irá entrar com processo trabalhista), e que tem um atestado medico dizendo que precisa de afastamento (doença psicológica desenvolvida na empresa), esse atestado esta com ele, apenas me ligou informando, do atestado e da desistência da demissão.

Agora estou de mãos atadas sem saber o que fazer.... seguimos a demissão e com certeza ele irá entrar com processo trabalhista, suspendemos a rescisão, ou encaminhamos ele para o INSS para tratar da doença (que ele diz que desenvolveu na empresa).
Qual seria o menor risco a correr?


Obrigado pela ajuda!!!

Elisangela
Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:11

Esse tipo de acordo é ilegal, é fraude.

Demissão nula de pleno direito.

Quer sair da empresa? Infelizmente o único meio legal para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado é o pedido de demissão, pois o acordo trabalhista é vedado pela lei.

Não existe o "menor" risco a correr. O empregador assumiu que está ilegal. Resolução por meios judiciais.





Sâmya Mendes

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:06

Elisangela , se você não entregou uma via do aviso prévio para ele , então "não existe demissão"

Mande um telegrama para ele solicitando o comparecimento dele na empresa , sob pena de abandono de emprego.

Infelizmente , muitos funcionários agem de má fé conosco.

Ele comparecendo na empresa , você tira cópia do atestado médico e se for superior à 15 dias , o encaminha para o INSS , como auxilio doença.


Acredito que neste caso , mesmo a empresa seguindo com a dispensa, pagando todos os direitos , esse rapaz irá entrar com uma ação trabalhista.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 18:57

boa tarde


tem muita gente assim pessoal,por isso que o o certo é o certo!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 09:13

Bom dia Elisangela!

Bom, apesar de todos os comentários das colegas, você deverá seguir os seguintes passos:

1 - Enviar telegrama com AR para que o mesmo se apresente na empresa para justificar suas faltas ou alguém que o represente;

2 - Caso o mesmo não compareça, envie, após uma semana o 2º Telegrama, solicitando seu comparecimento para apresentar suas justificativas das faltas sob pena de rescisão por abandono de emprego...

3 - Ainda persistindo o não comparecimento do mesmo, um terceiro telegrama.. SEMPRE VIA A.R., solicitando o comparecimento na empresa para justificar suas faltas, pelo prazo de 2 dias uteis, sob pena de Rescisão Indireta por Abandono de Emprego;

4 - Se ele não aparecer, faça a rescisão dele por justa causa, deposite o valor na conta salário dele (caso o mesmo não tenha, abra uma conta poupança para ele);

5 - Se ele aparecer e trazer o atestado de afastamento e o mesmo for superior a 15 dias, encaminhe-o para o INSS e a partir da data do atestado, cessa a contagem do aviso prévio dele e recomeça quando o mesmo estiver apto para voltar a trabalhar (Veja na sua Convenção Coletiva) se afastamento por doença tem alguma estabilidade (na minha CCT tem 60 dias de estabilidade)... Se não tiver estabilidade, reinicia a contagem do aviso prévio dele;

E por favor, MANDE ESSA PESSOA EMBORA de verdade, pois um empregado assim não é bem vindo em lugar nenhum...

Quanto ele entrar com reclamação trabalhista, o ônus da prova de que foi feito um acordo para ele sacar o FGTS e receber o Seg.Desemprego é DELE, ou seja, ele terá que provar diante do Juiz que houve esse acordo, o que se não tiver uma TESTEMUNHA muito convincente, dificilmente ele irá conseguir alguma coisa...

Outra coisa, ele também terá que provar que sua doença foi causada pela empresa e pelo serviço que ele fazia na empresa, o que certamente o Juiz mandará fazer uma perícia.. Já deixe os patrões deles cientes que é de extrema importância vocês já irem vendo um perito assistente que irá acompanhar a perícia...

Do restante, não precisa ter medo não, isso é normal para empregados sem escrúpulos e imorais, como está parecendo esse do seu relato.

Sds

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