Bom dia Elisangela!
Bom, apesar de todos os comentários das colegas, você deverá seguir os seguintes passos:
1 - Enviar telegrama com AR para que o mesmo se apresente na empresa para justificar suas faltas ou alguém que o represente;
2 - Caso o mesmo não compareça, envie, após uma semana o 2º Telegrama, solicitando seu comparecimento para apresentar suas justificativas das faltas sob pena de rescisão por abandono de emprego...
3 - Ainda persistindo o não comparecimento do mesmo, um terceiro telegrama.. SEMPRE VIA A.R., solicitando o comparecimento na empresa para justificar suas faltas, pelo prazo de 2 dias uteis, sob pena de Rescisão Indireta por Abandono de Emprego;
4 - Se ele não aparecer, faça a rescisão dele por justa causa, deposite o valor na conta salário dele (caso o mesmo não tenha, abra uma conta poupança para ele);
5 - Se ele aparecer e trazer o atestado de afastamento e o mesmo for superior a 15 dias, encaminhe-o para o INSS e a partir da data do atestado, cessa a contagem do aviso prévio dele e recomeça quando o mesmo estiver apto para voltar a trabalhar (Veja na sua Convenção Coletiva) se afastamento por doença tem alguma estabilidade (na minha CCT tem 60 dias de estabilidade)... Se não tiver estabilidade, reinicia a contagem do aviso prévio dele;
E por favor, MANDE ESSA PESSOA EMBORA de verdade, pois um empregado assim não é bem vindo em lugar nenhum...
Quanto ele entrar com reclamação trabalhista, o ônus da prova de que foi feito um acordo para ele sacar o FGTS e receber o Seg.Desemprego é DELE, ou seja, ele terá que provar diante do Juiz que houve esse acordo, o que se não tiver uma TESTEMUNHA muito convincente, dificilmente ele irá conseguir alguma coisa...
Outra coisa, ele também terá que provar que sua doença foi causada pela empresa e pelo serviço que ele fazia na empresa, o que certamente o Juiz mandará fazer uma perícia.. Já deixe os patrões deles cientes que é de extrema importância vocês já irem vendo um perito assistente que irá acompanhar a perícia...
Do restante, não precisa ter medo não, isso é normal para empregados sem escrúpulos e imorais, como está parecendo esse do seu relato.
Sds
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