Leticia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida sobre contrato de experiência: Meus diretores passaram a não permitir que eu entregue uma via do contrato de experiência dos funcionários alegando que se os funcionários tiverem sua via do contrato eles não poderão mandar embora por término de contrato (mesmo sem assinado a prorrogação).
Gostaria de saber se eles realmente tem razão, pois em todos esses anos sempre trabalhei da seguinte forma: o colaborador assina o contrato e fica com sua via, passado o período de experiência (45dias) ele assina a segunda parte na via dele e da empresa prorrogando assim o contrato por mais 45 dias.
Gostaria de saber se existe algum embasamento legal para que eu explique para meus diretores sobre essa questão do contrato de experiencia?