Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 333

Contrato de Experiência

LETICIA DE OLIVEIRA

Leticia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:54

Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida sobre contrato de experiência: Meus diretores passaram a não permitir que eu entregue uma via do contrato de experiência dos funcionários alegando que se os funcionários tiverem sua via do contrato eles não poderão mandar embora por término de contrato (mesmo sem assinado a prorrogação).
Gostaria de saber se eles realmente tem razão, pois em todos esses anos sempre trabalhei da seguinte forma: o colaborador assina o contrato e fica com sua via, passado o período de experiência (45dias) ele assina a segunda parte na via dele e da empresa prorrogando assim o contrato por mais 45 dias.
Gostaria de saber se existe algum embasamento legal para que eu explique para meus diretores sobre essa questão do contrato de experiencia?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:41

Olá Leticia
Bom dia,

Você está certa. Você deve entregar uma via ao empregado.
E como já dito, o contrato se renova após a assinatura da prorrogação.
Após o fim do segundo período, não havendo comunicação de ambas as partes, este passa a ser por prazo indeterminado.

Bases legais: Art. 445, 451 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade