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Faltas injustificadas, punição.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:13

Bom dia Joel!

Bom em primeiro lugar um funcionário assim não deveria mais estar no quadro de funcionários, já que faltas injustificadas demonstram que o mesmo não se encaixa no perfil da empresa que quer empregados unidos pelo mesmo fim...

Você já deve ter descontado do mesmo os DSR , então veja abaixo:

FALTAS DIAS DE FÉRIAS
Até 5 – faltas 30

De 6 a 14 – faltas 24

De 15 a 23 – faltas 18

De 24 a 32 – faltas 12

Acima de 32 – faltas 00

Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)

Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.

Sds

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:24

Joel Gonçalves Nunes, bom dia!

Colaborando:

Alem dos descontos legais, uma vez que o trabalhador não apresente suas justificativas e a perda proporcional ou total das férias a que fizer jus, o empregador tem que ficar atento a essas atitudes e ate se respaldar encaminhado-lhe no minimo 3 telegramas solicitando comparecimento do trabalhador a empresa a fim de retomar suas atividades, ultrapassando 30 dias sem justificativas legais o empregador poderá reincidir o contrato de trabalho por justa causa por se tratar de falta grave.

Fredson Lopes

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