Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Quantos minutos de tolerância para desconto de atrasos e pagamento de horas extra a empresa precisa dar ao empregado?
Alguma base legal para isso?
Atenciosamente,
Letícia.
respostas 3
acessos 390
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Quantos minutos de tolerância para desconto de atrasos e pagamento de horas extra a empresa precisa dar ao empregado?
Alguma base legal para isso?
Atenciosamente,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro, bom dia!
DA JORNADA DE TRABALHO
CLT,
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Espero ter ajudado..
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFredson,
Muitíssimo obrigada.
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia Amaro,
A disposição.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade