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Rescição de contrato de trabalho funcionario que era aposent

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:11

Boa Tarde...

Vamos lá mais uma dúvida na qual preciso da ajuda de vocês.

Temos um caso aqui que o seguinte, em 2006 um funcionário que estava de ferias sofreu um acidente e logo se aposentou por invalidez, na época ele recebeu um seguro de vida e acidente, a empresa continuo pagando o plano de saude dele, passados 09 anos ele veio a falecer, o que lhe seria de direito receber, quem recebe?
A esposa?
O que lhe é de direito receber?
Como deverá ser feita está rescição, a esposa poderá sacar FGTS
É o primeiro caso de rescição desse jeito, estou perdida

Atenciosamente

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:49

Então Ana, agora e verificar a convenção coletiva de trabalho, nela irá constar se a beneficiária terá algum direito além das verbas normais.
Como ele estava afastado a única coisa que deve verificar se por acaso tinha alguma ferias vencida(s), exemplo

Período aquisitivo = 03.02.2006 à 02.02.2006, mas se afastou em dezembro de 2006, mas veio a falecer agora em 2015, mas como não foi possivel quitar essas férias em vida, e além disso ficou afastado referente a esse período inferior a 180 dias, então terá direito, não é em DOBRO, talvez o sindicato queira questionar e por isso que é importante levar na homologação a carta de concessão do beneficio na época e também algum documento do inss que prove que o mesmo no dia do falecimento estava afastado.
Quem irá receber as verbas rescisória e a (nesse caso) a viuva, (caso conste somente ela na certidão do INSS).
Deverá ser feito a homologação, levando além dos documentos normais, a certidão do Inss, certidão de óbito, o comprovante de depósito na conta da viuva.

A viuva irá receber do INSS uma certidão, onde ela poderá sacar
- FGTS
- Saldo do Pis
- Saldo bancário
- e outros
Isso independente da Homologação.

Veja no link que te enviei, e especifico para aqueles que estavam afastado e veio a falecer, ok..

Ana, e importante verificar a convenção coletiva, em algumas consta verba indenizatoria no caso de Falecimento, se não constar e bom ligar no sindicato.


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