Então Ana, agora e verificar a convenção coletiva de trabalho, nela irá constar se a beneficiária terá algum direito além das verbas normais.
Como ele estava afastado a única coisa que deve verificar se por acaso tinha alguma ferias vencida(s), exemplo
Período aquisitivo = 03.02.2006 à 02.02.2006, mas se afastou em dezembro de 2006, mas veio a falecer agora em 2015, mas como não foi possivel quitar essas férias em vida, e além disso ficou afastado referente a esse período inferior a 180 dias, então terá direito, não é em DOBRO, talvez o sindicato queira questionar e por isso que é importante levar na homologação a carta de concessão do beneficio na época e também algum documento do inss que prove que o mesmo no dia do falecimento estava afastado.
Quem irá receber as verbas rescisória e a (nesse caso) a viuva, (caso conste somente ela na certidão do INSS).
Deverá ser feito a homologação, levando além dos documentos normais, a certidão do Inss, certidão de óbito, o comprovante de depósito na conta da viuva.
A viuva irá receber do INSS uma certidão, onde ela poderá sacar
- FGTS
- Saldo do Pis
- Saldo bancário
- e outros
Isso independente da Homologação.
Veja no link que te enviei, e especifico para aqueles que estavam afastado e veio a falecer, ok..
Ana, e importante verificar a convenção coletiva, em algumas consta verba indenizatoria no caso de Falecimento, se não constar e bom ligar no sindicato.