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Ellen Nordi

Ellen Nordi

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:17

Boa tarde!
Tenho uma empregada doméstica afastada pelo INSS a partir do dia 06/10/2015.
Para gerar a folha, em remuneração mensal coloquei apenas o valor de 5 dias trabalhados, gerei a guia, tudo certinho.
Mas ontem vi que eles acrescentaram a seguinte mensagem no ESOCIAL:
"Caso o afastamento ocorra durante todo o mês, os valores relativos ao salário contratual não devem ser informados no campo "Remuneração Mensal". Se houver dias trabalhados e com afastamento no mesmo mês, o valor dos dias trabalhados deverá ser incluído no campo "Remuneração Mensal" e o valor do salário contratual referente aos dias de afastamento deverá ser informado apenas na guia específica gerada para Caixa Econômica Federal."

Alguém sabe me dizer qual é essa guia específica da Caixa?? E como devo fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:40

Ellen, bom dia.
Acredito eu que essa mensagem seja somente um Alerta/Aviso, isso porque quando o afastamento e por Acidente de Trabalho, a(o) patrão(oa) deverá recolher somente a parte do FGTS (8+3,2).
E importante verificar a Carta de Concessão do Beneficio entregue a empregada, para ver o código se é ou não relacionado ao trabalho, se for e a patroa não concordar deverá entrar em contato com o INSS.
Ellen, é bom guardar uma copia desta carta de concessão para que no futuro a empregada não venha questionar que o inss afastou por doença relacionado ao trabalho e a patroa não recolheu o FGTS.
Observando então se a guia está correta.

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