Ellen Nordi
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma empregada doméstica afastada pelo INSS a partir do dia 06/10/2015.
Para gerar a folha, em remuneração mensal coloquei apenas o valor de 5 dias trabalhados, gerei a guia, tudo certinho.
Mas ontem vi que eles acrescentaram a seguinte mensagem no ESOCIAL:
"Caso o afastamento ocorra durante todo o mês, os valores relativos ao salário contratual não devem ser informados no campo "Remuneração Mensal". Se houver dias trabalhados e com afastamento no mesmo mês, o valor dos dias trabalhados deverá ser incluído no campo "Remuneração Mensal" e o valor do salário contratual referente aos dias de afastamento deverá ser informado apenas na guia específica gerada para Caixa Econômica Federal."
Alguém sabe me dizer qual é essa guia específica da Caixa?? E como devo fazer?