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Ponto Eletrônico

Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:49

Pessoal Boa tarde!!


Tenho um cliente que possui uma Matriz, Filial 1 e Filial 2, em endereços diferentes. Estou com duvida referente ao ponto eletrônico, pela Lei deverá ocorrer a marcação pelo Sistema do Ponto Eletrônico a partir de 10 funcionários, mas no caso do cliente em questão, ele possui na Matriz: 2 funcionários, Filial 01: 4 funcionários e na Filial 02: 08 funcionários. Neste caso devemos nos enquadrar nesta lei do MTE do Ponto Eletrônico?





Atenciosamente,
Daniela

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:50

Daniela,

Não é toda empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).

É importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.

Outra questão importante a observar é que o controle de ponto, embora não seja o único, é um dos meios de prova aptos a comprovar a jornada de trabalho e as suas prorrogações para fins de pagamento de hora extra.

Ressalte-se ainda que o chamado “horário britânico”, ou o horário uniforme de registro de entrada e saída do local de trabalho registrado em cartões de ponto (por exemplo: durante todo o mês o colaborador entrou às 9h e saiu às 18h, pontualmente, sem qualquer variação de minutos, o que seria praticamente impossível ocorrer), é inválido como meio de prova, conforme súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso a jornada deverá ser provada por outros meios, como o testemunhal.

Maria Vitoria de Carvalho

Maria Vitoria de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:54

Bom dia

Uma dúvida, temos uma empresa que irá encerrar as atividades, como devo guardar o equipamento REP ? pois entrei em contato com o fabricante e o mesmo me informou que o equipamento não pode ser utilizado em outra empresa e sim "arquivado", mas não informou como.
Será que posso apenas desligar da tomada e guardar ?

Desde já agradeço

Maria Vitória

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:24

Oi Maria,
Bom dia!
Quando a empresa estiver legalmente com as atividades encerradas pode desligar sim.
O relógio-ponto gera um banco de dados com as informações da jornada de todos os funcionários que ficam na memória do aparelho que não pode ser apagada ou alterada.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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