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Aviso Prévio de 33 dias

ARLEIDE ALVES DE CARVALHO

Arleide Alves de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:20

Boa Tarde colegas!

Estou com um caso de homologação de um funcionário que iniciou o aviso prévio em 13/07/2015 e como ele tem mais de um ano registrado o ultimo dia seria 15/08/2015. Sendo assim como seu ultimo dia caiu em um sábado, suas verbas foram depositadas em 17/08/2015 (segunda). Porem na homologação foi cobrada multa, pois segundo o sindicato as verbas teriam que serrem pagas em 13/08. Esta correto isso?

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:38

Amiga eu não entendi o que esse fiscal do sindicato arrumou srsr, será que ele ta achando que é férias que a senhora está pagando porque está previsto no parágrafo 6º do art. 477 da CLT:

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (aviso prévio trabalhado)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989). (aviso prévio indenizado)

no meu raciocínio o ultimo dia do aviso foi 15/08 (sab) então teria que pagar no 1º dia útil que sera na segunda dia 17/08 como a senhora fez mostra para ele esse art. 477 e pede para ele aonde ele leu isso a lei.


att


Gustavo Botelho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:38

Olá Arleide
Boa tarde,

Fazendo as contas...

Se foi desta forma a multa é devida:

30 dias trabalhados
3 dias indenizados

Data de inicio do aviso: 13/07/2015
Fim do aviso: 11/08/2015
Data de pagamento: 12/08/2015


Desta forma não é devida, a menos que seja regra do Sindicato antecipar o pagamento:

33 dias trabalhados

Data de inicio do aviso: 13/07/2015
Fim do aviso: 14/08/2015
Data de pagamento: 17/08/2015


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:50

Pode ser também que ele assinou aviso dia 13/07/2015 começou a contar 14/07/2015 e 15/08/2015 finalizou e o primeiro dia últil foi dia 17/08/2015 ou o sindicato esta errado ou é como a vânia explicou regra do próprio sindicato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:50

Boa tarde,


30 dias trabalhados
3 dias indenizados

Data de inicio do aviso: 13/07/2015
Fim do aviso projetado: 16/08/2015

Para efeito de pagamento das verbas rescisórias contam-se os 30 dias corridos do aviso, e aplica o que diz a CLT, 477, 6º;

Data máxima para pagamento: 14/08/2015 sexta feira.


Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:14

Boa tarde Fredson Lopes

Neste caso citado por você a projeção termina em 35 dias.

Se o aviso terminou no dia 14/08 (33 dias trabalhados) será conforme § 6º do Art. 477 CLT, pagamento 17/08/2015 e sem multa;

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:22

Perfeito Vânia,


Acho que contei errado, rsrsr, Segue retificação conforme Vânia Zanirato!

Fredson Lopes

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