x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 538

Igualdade de salário

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:57

Boa tarde,

Tenho uma empresa aqui que possui um motorista e contrato outro mês passado o aumento de salário ocorreu esse mês, devo aumentar do funcionário novo tbm? No sindicato me informaram que somente se o salário dele ficasse menor que o do outro, já o gerente aqui me disse que funcionários com mesmo cargo não podem ter diferentes salário !!! Qual devo seguir

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:06

Leticia, no meu entendimento funcionário com mesma função terão que ter o mesmo salário, a não ser que o patrao queira da uma gratificação pra um e pra outro não. Se na categoria o salario aumentou, terá que aumentar o do novato tbm, assim como o já antigo na empresa!
A não ser se no sindicato da classe venha uma clausula dizendo que durante o periodo de experiencia receberá xx e depois de tantos dias passará a receber xx

Att.,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:08

Leticia Vanderlei dos Santos, boa tarde:

veja o que diz a CLT,


Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 16:25

Leticia,



A disposição.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade