Beatriz Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!
Estou com uma colaboradora cujo contrato de experiência vence hoje (os primeiros 45 dias) e a empresa não quer prorrogar, eles já iam dispensá-la e essa menina faltou bem hoje.
A empresa tentou entrar em contato com ela pelo celular e residência mas não conseguiu saber o motivo da falta.
O sindicato nos orientou a postar o comunicado de dispensa do contrato de experiência no correio com AR, para ficar a intenção de dispensa registrada no dia certo.
No entanto, minha dúvida é a seguinte: amanhã é feriado do dia da consciência negra aqui e a empresa não vai abrir.
O que fazer com a rescisão da menina? Fazemos a rescisão normalmente hoje e descontamos essa falta, eles pagam a guia de GRRF e depositam o valor da rescisão para não perder prazo ou devemos esperar a menina aparecer para saber o que aconteceu? Apesar de no sindicato o advogado ter falado que o prazo para pagamento é de 10 dias, costumamos pagar término de experiência logo no dia seguinte.
E se ela aparecer com um atestado de mais de um dia ? Suspende o contrato e depois conta um dia a partir da volta dela e faz rescisão por término de contrato ou... ?
Agradeço.