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Contador sofre - Help-me

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 17:52

Pessoal,

Antes de mais nada, desculpem-me pela incoerência no título, mas fiz de propósito para chamar a atenção...rssss

Estou com uma dúvida em relação a reconsideração de uma rescisão:
O empregador demitiu o empregado sem justa causa. A rescisão já foi feita e também a chave do FGTS. A CPTS já foi preenchida a data da saída, porém não foi assinada ainda. Também já foi feita e transmitida a guia da multa do FGTS (GRRF, mas não foi recolhida ainda).

Só que agora eles entraram em uma acordo e não vai mais demitir o empregado.

Como devo proceder neste caso?? E em relação a chave do FGTS e a GRRF que já foi transmitida?? Como que cancelo tudo?? E em relação à CPTS, que já foi preenchido a data da saída??


Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 17:58

Olá Wilso, boa tarde!

Com relação à chave, é só fazer uma RDT cancelando-a, e à data de saída, é só fazer a retificação na página de anotações gerais. Espero ter ajudado.

Boa semana...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 18:05

Oi wilson....td. be
Isto ja aconteceu comigo e o procedimento é exatamente o que nossa amiga falou....Faca uma RDT alterando a data da saida...no caso deixe em branco....exclua a GRRF de seu sistema. e faca anotacoes em dados gerais invalidando a data da saida....leve duas vias da RDT a CEF.
Bjos

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