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Rescisão Acidente de Trabalho

Tiago Moreira

Tiago Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:28

Boa tarde,

Estou com uma ótima situação

Um dos nossos clientes quer dar baixa na empresa, a mesma empresa tem um funcionário que foi admitido em 09/06/2014, em 16/10/2014 entrou em Auxílio Acidente de Trabalho e retornou em 29/04/2015, o empregador está disposto a pagar tudo que o funcionário tiver direito.

Sabendo que o funcionário tem 1 ano de estabilidade.

A rescisão será feita até mês que vem, 12/2015

Pergunto a vocês:

Quais as bases (INSS, FGTS, 13º, 1/3...) para se calcular a indenização dessa período restante?

Desde já agradeço a quem poder me dar uma simples ajuda, e me desculpem se não pude fazer a pergunta de forma mais clara.

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:49

Boa tarde Tiago,
Ele so vai ter direito a ferias e 13 referente ao periodo que ele trabalhou na empresa. A parte que o INSS tava cobrindo ele a empresa não tem responsabilidade de pagar, quem paga é a Previdencia.
Agora é so calcular, hehe
Abraço

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:00

boa tarde Tiago !

É complicado, pois ele tem garantia de trabalho até 29/04/2016, devido a estabilidade. A rescisão somente poderia ocorrer a pedido do trabalhador ou por justa causa, com muita cautela.
Nesse caso, eu sugeriria ao cliente que acionasse o jurídico da empresa, e me isentaria de compactuar dessa decisão absurda como essa.

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