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Assinar carteira pela convenção ou CLT

JÂNIO NUNES DA SILVA

Jânio Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 12:00

Bom dia! Tenho um cliente que me pediu pra assinar a carteira dos novos funcionários com base na CLT (demitir todos atuais ), pois o salário é menor gerando menos encargos, sendo que a classe dos funcionários existe convenção para mesma, a empresa pode fazer isso? caso não, qual sanção ou punições poderá vir a ter?

Desde já, agradeço a ajuda dos nobres amigos.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 9 anos Sábado | 21 novembro 2015 | 15:29

Boa tarde!
Tendo os empregados representatividade sindical e uma convenção coletiva de trabalho em vigor, deverá seguir o que for mais vantajoso ao empregado, sob pena de pagar as diferenças em atraso e ter que recolher os encargos em atraso também, inclusive com juros e multa.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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