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ref. abandono de emprego

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:01

Bom dia



Quando um funcionário deixou de trabalhar durante 30 dias , pode caracterizar como abandono de emprego
Se faz necessário a publicação no jornal .
Pois fui informada que não pode mais publicar pois é constrangimento para o empregado.

Preciso da lei .


att


Cleide

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:28

Cleidelini Rodrigues, bom dia!

Se o empregado vem faltando consecutivamente e não da satisfação ao empregador, cabe a empresa (RH) ficar atento e enviar-lhe no minimo 3 telegramas, caso o empregado não de noticias e passe 30 dias de falta, constituí falta grave podendo assim o contrato ser reincidido por justa causa.

Quanto a publicação em jornais: Os tribunais tem dado causa ganha aos reclamantes que se sentirem constrangidos por terem seu nome divulgado em jornais com indicador de falta ao trabalho ou convite a se comparecer a empresa, portando não se tem uma lei que proíba, mais com visão de proteger o trabalhador essa pratica não é viável visto que a empresa pode ser condenada, por isso é interessante esta enviando telegramas.


CLT,
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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