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FÓRUM CONTÁBEIS

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gustavo heber nascimento costa

Gustavo Heber Nascimento Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:03

Boa Tarde,
Veio ate o meu escritório um possível cliente querendo trazer sua empresa para eu fazer sua contabilidade, porém ele é dono de uma clinica odontológica e não tem CNPJ ele atua como matrícula CEI. Queria saber nesse caso como funciona a tributação dele se é mensal se obedece as regras de algum regime tributário como lucro presumido ou simples nacional , se é pelo carnê - leão algo assim.
Realmente não sei como funciona espero a ajuda de vocês
Att,
Gustavo Heber

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:15

Boa tarde,

No caso o profissional liberal é dentista, pessoa física, aí será feito o carnê Leão, e posteriormente a entrega da declaração pessoa física no próximo ano, vê as obrigações acessórias.
Por outro lado, poderá uma pessoa jurídica pelo lucro presumido ou simples nacional, faz um estudo para vê qual é a melhor saída.

Médicos e Dentistas: Empresa no Super Simples pode economizar impostos?

Em agosto de 2014 foi sancionada a Lei Complementar n° 147/2014 que permitiu a inclusão de diversas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, dentre elas as clínicas médicas e odontológicas.

Após essa mudança, as clínicas médicas e odontológicas passam à contar com três opções diferentes de métodos de apuração de impostos: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A grande maioria dos médicos e dentistas têm suas empresas enquadradas no Lucro Presumido. Neste método, as empresas são tributadas em 13,33% sobre seu faturamento considerando impostos federais e municipais – valores utilizados para o DF, há variações dependendo do local onde a empresa está estabelecida. Além do percentual incidente sobre o faturamento as clínicas médicas e odontológicas pagam mais 27,8% sobre o valor da folha de pagamento bruta, referente ao INSS Patronal.

No Simples Nacional o percentual a ser pago pela empresa depende do seu ramo de atividade e do valor de seu faturamento. As clínicas médicas e odontológicas enquadram-se na tabela VI da Lei Complementar 123. Nesta tabela, o percentual do Simples Nacional a ser aplicado sobre o faturamento das empresas começa com 16,93% – para empresas que faturam até R$ 15 mil mensais médios – e vai até 22,45 %- para empresas que faturam até 300 mil mensais médios.

Como podemos observar, o percentual do simples nacional já começa maior do que uma clínica pagaria se fosse do lucro presumido – 16,93% do simples versus 13,33 % do lucro presumido. No entanto, o percentual do simples nacional engloba também o INSS – Patronal, economizando os 27,8% incidentes sobre a folha de pagamento da empresa que usa essa modalidade.

Portanto, os médicos e dentistas devem tomar muito cuidado ao mudar a modalidade de tributação de suas empresas. Se a clínica não tiver empregados, não valerá à pena o enquadramento no Simples Nacional. Se a clínica tiver empregados é possível que os impostos apurados pelo simples nacional sejam mais econômicos, mas isso vai depender do nível de faturamento e do valor da folha de pagamento. Neste caso, será necessário fazer uma simulação para analisar a viabilidade.

arcanjo

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