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Seguro desemprego

Visitante não registrado

há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 11:34

Se a empregada receber seguro desemprego estando trabalhando e pedir nao assinar a carteira e agora ela foi e colocou a empresa na justiça so que a empresa vai acertar com ela porem quer que ela devolva o seguro desemprego como fazer para ela devolver se tem como fazer uma denuncia?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:46

A empresa pode ate denunciar ela ao ministerio do trabalho, mais a responsabilidade do registro em carteira é da empresa, independente se a funcionario desejar ou nao.

O que vai acontecer é talvez o juiz determine a devolução das parcelas de seguro desemprego ao MTE ou o registro retroativo em carteira, e quando ela solicitar um novo seguro desemprego em algum serviço posterior estara com pendencia e nao receberá.

DANYEL DE OLIVEIRA RIBEIRO

Danyel de Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:46

Venho aqui pedir uma orientação sobre o seguro desemprego. Trabalho em uma prestadora de serviços, e trabalhamos com licitações. Um contrato que tinhamos em um certo órgão encerrou-se dia 13/08, e nossos funcionários trabalharam até o dia 12/08. No entanto a data de admissão deles fora no dia 18/02, e no dia 18/08 eles completariam 6 meses, contudo a data da recisão ficou no dia 13/08, ou seja, cinco dias antes de completarem os 6 meses pra conquistarem o direito ao seguro desemprego. Neste caso como devo proceder, posso preencher o requerimento e entregar para os funcionários, ou não?
E se eu preencher e lhes entregar, mesmo sem o direito ao seguro, está errado?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:17

É contrato por prazo determinado ?

Ou o aviso previo foi indenizado ?

Se foi aviso previo indenizado, deve preencher e lhe entregar, pois o prazo da indenização tbm serve de base para o seguro desemprego.

Se não for aviso previo indenizado, tbm deve preencher e entregar, pois pode haver funcionarios que trabalharam em empregos anteriores, e tbm foram dispensando sem justa causa, juntando com esse periodo na sua empresa, criando o direito a SD

Espero ter ajudado

DANYEL DE OLIVEIRA RIBEIRO

Danyel de Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 11:40

valeu amigo.
o aviso foi trabalhado, o contrato foi por prazo indeterminado. Conversei também com uns amigos também do ramo que já passaram por essa mesma situação, e me aconselharam a preencher e entregar o requerimento para os funcionários, alias, cuidado nunca é de mais. É melhor ficar respaudado do ser pego de supresa.
Obrigado Rafael

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 12:58

Vale lembrar Rafael, em relação a sua 1ª postagem, a empresa também correrá o risco de ser multada e a funcionária detida, além de ser obrigada a devolver às parcelas, pegando pena de 06 a 12 meses de reclusão. Receber SD estando trabalhando, é crime federal.


Tenham uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 14:45

ola zilva voce pode me passar alguma coisa formal, lei,artigo para eu passar para a pessoa formalmente?
obrigada .

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 17:13

Olá Michele!

Penalidade ao empregador - Art. 47 da CLT, seu conteúdo você o encontrará aqui;

O trabalhador que está recebendo SD e se encontra trabalhando sem registro ou quando cria um registro falso para requerer o benefício, ambas situações, o crime praticado é de estelionato qualificado, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, o qual praticado contra entidade pública. Conforme informações da PF, comprovada a prática criminal, a pena é de 01 a 05 anos de reclusão.

A pena um pouco maior comparanda a qual eu tinha conhecimento.


Obs: para denunciar ligue no 0800 61 01 01 dígito 3.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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