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Briga entre funcionários na empresa

fabiane pegado da silva

Fabiane Pegado da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:22

Bom dia,

Na quinta-feira dois funcionários brigaram em uma das obras na qual a empresa que trabalho estava prestando serviços e aconteceu a seguinte situação:

Um dos funcionários começou a xingar e reclamar de um outro funcionário e ai o mesmo não suportou as ofensas e deu um murro no mesmo que acabou desmaiando foi socorrido e a principio está tudo bem, mais meu diretor quer que eu mande os dois por justa causa um por ter começado a briga com ofensas e o outro por ter agredido o mesmo. Pesquisei na CLT qual artigo deveria utilizar para justa causa e verifiquei que seria o Art 482 - Mais estou em duvida na alineá, porque sei que o que agrediu posso colocar a alineá J mais e o que começou a briga com ofensas eu posso utilizar a mesma alineá?

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:26

Não sei bem como funciona, mas acredito que pra dar justa causa não é assim não, tem que ser provado e etc. acredito que não seja motivo pra justa causa, porque independente do murro ou ele ter desmaiado é agressão do mesmo jeito que um empurrão.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:29

Fabiane Pegado da Silva


Incontinência de conduta e/ou mau procedimento – agredir colegas de trabalho fisicamente em serviço ou superiores hierárquicos mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros podem dar justa causa se estiverem relacionadas ao trabalho (só a “legítima defesa” exclui a justa causa). Xingamentos, ofensas e praticar bullying também podem gerar a justa causa.


Mas devo lembrar que a justa causa é muito complicada , para começar ambos devem receber a mesma pena, caso contrário o que foi demitido por justa causa conseguirá a reversão da mesma....

Deve -se também observar o tempo de casa de ambos, conduta, se faz tempo que trabalham e nunca tiveram outros problemas comportamentais, poderia ser aplicada uma advertência a ambos...

Recomendo uma orientação de um advogado trabalhista, lembrando que se demorar muito para aplicar a pena pode ser entendido perdão tácito

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:42

Fabiane Pegado da Silva

Também concordo com a colega Estefânia, justa causa sempre é bem delicado, observe a conduta deles e se algo do tipo se repetir dai sim faça a dispensa por justa causa.

De imediato vc pode dar uma suspensão neles ou tentar trocar de setor/turno, mas se nada disso for viável, este motivo é sim suficiente para justa causa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:50

Fabiane Pegado da Silva
Caso a opção final seja pela demissão por justa causa, a alínea aplicável a ambos será de fato a "j"

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


Agora leve em consideração o que foi muito bem colocado pelas colegas acima. Para evitar qualquer transtorno futuro.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:51

Boa tarde.

Aconteceu um mesmo caso com uma empresa daqui do escritório e nossa advogada trabalhista aconselhou a dar uma suspensão e se ocorre-se de novo, aí sim poderíamos dar justa causa.

Att.,
Letícia.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:10

Fabiane Pegado da Silva, boa tarde!

Estando de acordo com todos(as) acima vale lembrar que: se optar por suspensão de ambos a mesma pode ser aplicada mas, não podendo ultrapassar 30 dias de suspensão consecutivos. O caso é bastante delicado e cauteloso é valida a consulta do setor jurídico da empresa se determinada uma suspensão coloque-os para repensar um bom tempo, assim podem ate pedir demissão por conta própria.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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