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ADRIANA DE SOUZA TORRES

Adriana de Souza Torres

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 17:00

Boa tarde

Estou com uma grande dúvida!

Eu sou registrada com a carga horária de 44 horas semanais, mas trabalho de segunda a sexta de 08: as 18:00 hs com o intervalo de 2 horas de almoço e não trabalho aos sábados pois a clínica que eu trabalho não funcionar aos sábados.
A dúvida é: Vou entrar de férias a partir do dia 18/12/ a 04/01/2016, e o meu chefe disse que eu tenho que vim trabalhar nos dias 21,22 e 23 de dezembro para cumprir a carga horária que estou devendo a ele, isso está correto? Ele pode me penalizar e estando de férias a cumprir? Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:09

Adriana, bom dia
O que seu superior quer fazer e ilegal, não se pode trabalhar quando está de férias.
Se ele o penalizar você pode (se quiser) acionar a justiça, mas deverá ter em mãos documento que prove essa penalidade.

Sugiro a vc que converse com seu superior e caso tenha mesmo devendo essas horas que cumpra antes do gozo de férias, ou, mude o inicio das ferias, ou seja ao invés de 18 para o dia 26 de Dezembro, assim todos ganharão.

"""Se o empregado já está usufruindo as férias e o empregador necessita convocá-lo para o trabalho, ante o silêncio da lei é melhor adotar o critério de “necessidade imperiosa” a que alude o artigo 61 da CLT (força maior, serviços inadiáveis ou de inexecução com prejuízo) como motivo para tal convocação e fazê-lo mediante acordo coletivo para afastar qualquer alegação de abusividade""""

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/2trabalhista020606.htm

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