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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:30

Arivaldo Bispo, bom dia!

A remuneração é a soma de todas as horas trabalhadas no mês multiplicadas pelo valor das horas e somado a 30% correspondente a periculosidade, o total é a remuneração bruta para todos os efeitos.



CLT, Art. 193


§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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