Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia a todos,
Existe alguma lei ou jurisprudência a respeito das empresas não poderem contar como férias dia 25/12 e 01/01, ou seja devem prorrogar + 2 dias no descanso dos funcionários?
Eu sei que em alguns acordos existem.
desde já agradeço,